Documento: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Processo n.º 249/19.2T8CVL.C1-A. S1 - Recurso de Uniformização de Jurisprudência - 4.ª Secção Social - «É aplicável à impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral, prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A do Código de Processo Penal e 139.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, por remissão dos artigos 6.º, n.º 1 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro e 104.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.».
ID: 091/2022
Tipo de Documento: AC
Nº do Volume do Boletim: 89
Nº do Boletim: 14
Data do Boletim: 15/04/2022
Data de Distribuição: 18/04/2022
Documentos em vigor: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022 - Diário da República n.º 73/2022, Série I de 2022-04-13
Descritor:
INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL;
JURISPRUDÊNCIA;
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO;
CONTRAORDENAÇÃO;
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO;