No intuito de poder fornecer aos cidadãos e às empresas respostas rápidas e eficazes, indo ao encontro dos objetivos do SIMPLEX e tendo em vista uma maior acessibilidade do BTE apresentamos-lhe um novo BTE apenas online e GRATUITO terminando a sua divulgação e venda em suporte papel ( I.ª e II.ª séries) a partir do 2.º semestre de 2007 e o fim do CDROM.
O BTE digital está disponibilizado a partir de 1975, encontrando-se para pesquisa avançada desde 1998 até à atualidade. O BTE digital disponibiliza o BTE 1ª série e as Separatas.
O BTE 1ª série com uma periodicidade semanal, contempla informação sobre a Regulamentação do Trabalho (despacho de laboração contínua, portarias de condições de trabalho, portarias de extensão, convenções colectivas de trabalho, avisos de cessação da vigência, acordos de revogação de convenções coletivas de trabalho), organizações do trabalho (associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores, representantes dos trabalhadores para a higiene e saúde do trabalho, conselhos de empresas europeus) e informação sobre trabalho e emprego (empresas de trabalho temporário e autorizadas).
As SEPARATAS, não periódicas, divulgam os textos dos diplomas a submeter a discussão pública.
Considerando o artigo 472.º do Código do Trabalho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e o Despacho normativo n.º 17/2017, de 18 de outubro, a partir do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 35, de 22 de setembro de 2017, passam a ser publicados para apreciação pública na Separata do BTE, os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.