Documento: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Processo n.º 11379/21.0T8PRT.P1.S1 (Revista) - 4.ª Secção - Concede-se a revista, revogando-se o acórdão recorrido, e decidindo-se que a expressão «dias consecutivos», constante da Cláusula 82.ª do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso.
ID: 233/2023
Tipo de Documento: AC
Nº do Volume do Boletim: 90
Nº do Boletim: 20
Data do Boletim: 29/05/2023
Data de Distribuição: 29/05/2023
Código do IRCT: 26251
Documentos em vigor: BTE 20, 29/05/2019, pág. 1941 (171/2019) Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17
Descritor:
METALURGIA;
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE BASE;
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS METÁLICOS, EXCEPTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
JURISPRUDÊNCIA;
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO;
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO;
FALTAS;
FALTAS JUSTIFICADAS;